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FAQ
É possível utilizar para aquisição, construção, quitação de financiamento, substituição de garantia e ressarcimento.
O que é: Compra de um imóvel que já possua matrícula individualizada e habite-se.
A quem se destina: A qualquer consorciado contemplado que não utilize FGTS.
Regra geral:
Imóveis em área Urbana;
Cliente não pode ser o proprietário do Imóvel.
O que é:
Compra de um terreno alienado a outra Instituição Financeira (financiamento) e/ou Interveniente Quitante com empresa PJ (construtora).
Pagamento de um saldo devedor de um débito do vendedor do terreno.
Regra geral:
A liberação dos recursos será feita prioritariamente ao Interveniente, caso ainda haja crédito da carta, esta será ou utilizada para pagamento ao vendedor e outras destinações passíveis de análise.
Atenção: O Valor da dívida deverá ser menor ou igual ao valor do crédito
Para consultar todos os documentos solicitados no processo de aquisição, consulte abaixo:
Documentos cadastrais PF
Documentos cadastrais PJ
Documentos do terreno
Certidões Forenses (Rodobens realiza a emissão online, será solicitado apenas se não for possível a emissão)
Certidões Forenses: São documentos necessários para análise do proprietário da garantia, garantindo segurança para Administradora e consorciado. Realizamos a emissão online. Caso não seja possível emissão online, será solicitado nas situações que envolvem a necessidade de regularização junto ao órgão competente ou, a necessidade de retirada somente no balcão.
Para consultar todos os documentos solicitados no processo de aquisição, consulte abaixo:
Documentos cadastrais PF
Documentos cadastrais PJ
Documentos do imóvel
Certidões Forenses (Rodobens realiza a emissão online, será solicitado apenas se não for possível a emissão)
Certidões Forenses: São documentos necessários para análise do proprietário da garantia, garantindo segurança para Administradora e consorciado. Realizamos a emissão online. Caso não seja possível emissão online, será solicitado nas situações que envolvem a necessidade de regularização junto ao órgão competente ou, a necessidade de retirada somente no balcão.
Para consultar todos os documentos solicitados no processo de aquisição, consulte abaixo:
Documentos cadastrais PF
Documentos cadastrais PJ
Documentos do terreno
Certidões Forenses (Rodobens realiza a emissão online, será solicitado apenas se não for possível a emissão)
Certidões Forenses: São documentos necessários para análise do proprietário da garantia, garantindo segurança para Administradora e consorciado. Realizamos a emissão online. Caso não seja possível emissão online, será solicitado nas situações que envolvem a necessidade de regularização junto ao órgão competente ou, a necessidade de retirada somente no balcão.
Documentos cadastrais PF
Documentos cadastrais PJ
Documentos da construção
Certidões Forenses (Rodobens realiza a emissão online, será solicitado apenas se não for possível a emissão)
Certidões Forenses: São documentos necessários para análise do proprietário da garantia, garantindo segurança para Administradora e consorciado. Realizamos a emissão online. Caso não seja possível emissão online, será solicitado nas situações que envolvem a necessidade de regularização junto ao órgão competente ou, a necessidade de retirada somente no balcão.
Imóvel objeto da Compra (Rural)
Matrícula do Imóvel
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
CAR – Cadastro Ambiental Rural
ITR – Imposto Territorial Rural
Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural da Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos do IBAMA
Imóvel objeto da Garantia (Urbana)
Matrícula do Imóvel
IPTU referente ao ano em curso
Planta Quadra (se for terreno)
Certidão Negativa de Débitos Condominiais (Somente se o imóvel estiver localizado em condomínio)
Ata da Assembleia que elegeu o atual Síndico ou Administradora Condominial (Somente se o imóvel estiver localizado em condomínio)
Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, emitida pela Prefeitura Municipal de onde o imóvel está localizado
Laudo de Avaliação do Imóvel
Imóveis objeto da Compra e da Garantia (Urbana)
Matrículas dos Imóveis da aquisição e garantia
IPTU referente ao ano em curso da aquisição e garantia
Planta Quadra da garantia (se for terreno).
Certidão Negativa de Débitos Condominiais do imóvel da garantia (Somente se o imóvel estiver localizado em condomínio)
Ata da Assembleia que elegeu o atual Síndico ou Administradora Condominial do imóvel da garantia (Somente se o imóvel estiver localizado em condomínio)
Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, emitida pela Prefeitura Municipal de onde o imóvel está localizado
Laudo de Avaliação do Imóvel
Terreno urbano:
Terreno rural:
Do terreno
Da construção:
A liberação do crédito pode ocorrer de duas formas:
Há duas formas para solicitar a quitação de financiamento, sendo elas:
1) Aquisição de terreno com interveniente quitante:
Compra de um imóvel alienado
A outra Instituição Financeira (financiamento) ou
Interveniente Quitante com empresa PJ (construtora).
Pagamento de um Saldo Devedor de um débito do Vendedor do Imóvel.
A liberação dos recursos será feita prioritariamente ao Interveniente, caso ainda haja crédito da carta, esta será ou utilizada para pagamento ao vendedor e outras destinações passíveis de análise.
2) Quitação de um Financiamento Próprio de um terreno.
O cliente deverá ser proprietário do Imóvel que permita a ele dispor do Imóvel e aliená-lo a administradora do consórcio. A liberação dos recursos será feita ao credor.
Atenção: em ambos os casos
O Valor da dívida deverá ser menor ou igual ao valor do crédito do consorcio.
Não quitamos empréstimos e saldo devedor de outros consórcios.
O processo é dividido em 6 Etapas, sendo:
1- Crédito: Análise do crédito do consorciado.
2- Enquadramento: Consiste em verificar se toda documentação enviada está correta de acordo com a operação.
3- Análise de Laudo: Nessa etapa é realizado:
Agendamento e realização da vistoria do imóvel por uma Empresa de Engenharia credenciada pela Administradora que emitirá um laudo de avaliação;
Análise do laudo do imóvel da operação e/ou imóvel dado em garantia;
Verificação de conformidade com os documentos apresentados na etapa anterior (Enquadramento: IPTU, Matrícula, Planta Quadra, se for o caso) com o verificado “in loco” pela engenharia.
4- Aprovação Cadastral: Análise do imóvel, proprietários e consorciado:
Imóvel: Análise se existem eventuais débitos (IPTU, condominiais, foro, se for o caso), bem como se há necessidade de alguma averbação além daquelas que constam na matrícula;
Proprietários: Análise cadastral dos proprietários do imóvel e em alguns casos o antecessor (em caso de compra e venda em menos de um ano), com o intuito de verificar se o imóvel estará em risco no decorrer do processo;
Consorciado: Análise das certidões forenses e dados pessoais.
5- Quitação de Financiamento: Nessa etapa é realizado:
Solicitação do Saldo
Elaboração, conferência e envio da minuta
Assinatura cliente
Pagamento ao Quitante
Assinatura Consórcio e Quitante.
6- Formalização (Pagamento): Nessa etapa é realizado:
Conferência de contrato e matrícula registrados;
Liberação de pagamento ao vendedor/consorciado;
O processo é dividido em 6 Etapas, sendo:
1- Crédito: Análise do crédito do consorciado.
2- Enquadramento: Consiste em verificar se toda documentação enviada está correta de acordo com a operação
3- Análise de Laudo: Nessa etapa é realizado:
Agendamento e realização da vistoria do imóvel por uma Empresa de Engenharia credenciada pela Administradora que emitirá um laudo de avaliação;
Análise do laudo do imóvel da operação e/ou imóvel dado em garantia;
Verificação de conformidade com os documentos apresentados na etapa anterior (Enquadramento: IPTU, Matrícula, Planta Quadra, se for o caso) com o verificado “in loco” pela engenharia.
4 -Aprovação Cadastral: Análise do imóvel, proprietários e consorciado:
Imóvel: Análise se existem eventuais débitos (IPTU, condominiais, foro, se for o caso), bem como se há necessidade de alguma averbação além daquelas que constam na matrícula;
Proprietários: Análise cadastral dos proprietários do imóvel e em alguns casos o antecessor (em caso de compra e venda em menos de um ano), com o intuito de verificar se o imóvel estará em risco no decorrer do processo;
Consorciado: Análise das certidões forenses e dados pessoais.
5- Quitação de Financiamento: Nessa etapa é realizado:
Solicitação do Saldo.
Elaboração, conferência e envio da minuta.
Assinatura cliente, consórcio e quitante.
6- Formalização (Pagamento): Nessa etapa é realizado:
Conferência de contrato e matrícula registrados;
Liberação de pagamento ao Quitante e vendedor/consorciado.
O envio do contrato será realizado via e-mail e você deverá seguir o passo a passo abaixo:
Fazer a impressão das vias necessárias (a quantidade de vias estará indicada na página de assinatura).
Assinar nos campos indicados (consorciados, vendedores e testemunhas).
Rubricar todas as páginas
Reconhecer firma por autenticidade das assinaturas
Escanear uma via do contrato e enviar para o e-mail do analista que passou o contrato com cópia para iq@rodobens.com.br
Encaminhar as vias físicas do contrato à Rodobens (solicitar endereço) para assinatura pelo procurador e direcionamento ao Interveniente Quitante
Com o retorno do contrato assinado, recolher o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) junto a Prefeitura local e dar entrada no CRI (Cartório de Registro de Imóveis).
Ler o contrato e conferir os dados (Dados bancários, valores da operação e documentos pessoais).
Todas as partes devem rubricar todas as folhas do contrato e assinar no final de todas as vias e reconhecer firma por autenticidade.
Para operação de aquisição, deve ser pago ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis)
O contrato e demais documentos enviados deverão ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis para registro, onde emitirão um protocolo com a data de retirada dos documentos.
Na data indicada, o contrato registrado e a matrícula averbada devem ser retirados, escaneados e anexados no Credita para liberação do crédito ao quitante e o vendedor.
Sim, desde que, as cotas não contempladas sejam mencionadas da utilização na primeira cota contemplada. Todas as cotas serão incluídas no mesmo processo, ou seja, em um único contrato (escritura).
Obs1. Caso a garantia já apresentada não atender o % estabelecido pelo Crédito, e haver necessidade da apresentação de um fiador ou garantia complementar, será via aditivo. A aceitação do aditivo varia de acordo com o cartório (Excepcionalmente, poderá ser exigido do CRI (Cartório de Registro de Imóveis) a elaboração de um novo contrato).
Sim, desde que, as cotas não contempladas sejam mencionadas da utilização na primeira cota contemplada. Todas as cotas serão incluídas no mesmo processo, ou seja, em um único contrato (escritura).
Obs1. Caso a garantia já apresentada não atender o % estabelecido pelo Crédito, e haver necessidade da apresentação de um fiador ou garantia complementar, será via aditivo. A aceitação do aditivo varia de acordo com o cartório (Excepcionalmente, poderá ser exigido do CRI a elaboração de um novo contrato)
Deverá confessar a dívida do saldo devedor total, de cotas contempladas e não contempladas, o cálculo do cartório será baseado no saldo devedor total.
Sim, obrigatoriamente é necessário ter adquirido todas as cotas no momento da primeira escritura.
Somente será possível a inclusão de cotas contempladas/adquiridas posteriormente caso o cronograma de obras ainda esteja em andamento, ou seja, se houver custo a incorrer e deverá ser realizado através de um aditivo.
Sim, poderá ser alterado através de um aditivo.
Para exclusão ou inclusão de cotas na escritura primitiva, será necessário avaliar caso a caso e a situação da cota e o pretendido (inclusão de valores, reembolso, etc).
Caso você não deseje mais utilizar uma das cotas não contempladas, sem que isso interfira no andamento do processo ou na garantia constituída, será necessário um aditivo pois interferirá no saldo devedor.
A aceitação do aditivo varia de acordo com o cartório.
Caso não desejar mais utilizar uma das cotas não contempladas naquele processo, sem que isso interfira no andamento do processo/operação ou na garantia constituída, será necessário um aditivo, pois interferirá no saldo devedor.
Somente será possível a inclusão de cotas contempladas/adquiridas posteriormente caso o cronograma de obras ainda esteja em andamento, ou seja, desde que a obra tenha custo a incorrer. E mesmo já tendo uma escritura registrada, será necessário inclusão da cota por aditivo.
A aceitação do aditivo varia de acordo com o cartório.
Sim, apresentando procuração formalizada por instrumento público contendo poderes específicos e expressos ou traslado (certidão) de procuração válidos e atualizados (Validade 90 dias).
É recomendado solicitar o modelo de procuração da Rodobens e no caso de ter a procuração, encaminhar para análise.
Deve ser encaminhada também, juntamente com a procuração, a seguinte documentação digitalizada via Credita:
CPF das partes, caso não conste a menção do número nos documentos oficiais de identificação;
Documento de identificação das partes;
Certidão da Procuração, emitida pelo Cartório de Notas nos últimos 90 dias, comprovando a validade da procuração.
É considerado a localidade e tipologia do imóvel, a validade do laudo é de 01 ano.
Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas é o documento que informa as ações que foram distribuídas, porém ainda não tem débitos constituídos e é obtida junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou Vara do Trabalho da comarca do imóvel.
CNDT é o documento que informa os débitos trabalhistas e é obtida junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ex: Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas: Funcionário ingressou com ação trabalhista contra o consorciado/vendedor. CNDT: Consorciado/Vendedor foi condenado a pagar valor ao funcionário e ainda não efetuou o pagamento.
Não é possível prosseguir com o processo sem regularização do divórcio.
Deverá ir até o cartório para averbar previamente na matrícula, tanto a averbação do divórcio, quanto a partilha do bem.
Trata-se de contrato solene, realizado antes do casamento, por meio do qual as partes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre elas durante o matrimônio.
Sim. É necessário que o pacto seja registrado em cartório de imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos mediante terceiro. Ex. Alienação fiduciária.
Para utilizar o FGTS, deve respeitar tanto os requisitos do consorciado como do imóvel.
Requisitos do consorciado:
Deve ser titular da cota de consórcio;
Deve comprovar três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
Não pode ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação: forma de financiamento imobiliário oferecido pelo Governo para facilitar a compra ou construção da casa própria), localizado em qualquer parte do território nacional;
Não possuir imóvel no mesmo local onde mora, trabalha, onde pretende adquirir ou em regiões limítrofes e metropolitanas.
Requisitos do imóvel:
Imóvel não pode ter sido adquirido com recursos do FGTS a menos de 36 meses;
Destinação: Imóvel deve ser residencial urbano e destinado a moradia do trabalhador e/ou cônjuge;
Valor de avaliação do imóvel: Valor de Compra/Venda do imóvel deverá ser até R$ 1.500.000,00;
Localização do imóvel: Imóvel deve localizar-se no mesmo município onde o consorciado exerça sua ocupação laboral principal ou comprove a sua residência há mais de 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
FGTS & Quitação de Financiamento: Na aquisição, o imóvel pode estar alienado, porém o FGTS não paga dívida de Quitação de Financiamento, quando o imóvel estiver em nome do consorciado.
Sim, é permitido utilizar FGTS para 1 ou mais cota, desde que seja para o mesmo imóvel.
Para utilização do FGTS do cônjuge, é necessário que:
cônjuge esteja incluso na cota e se enquadre nos mesmos requisitos do consorciado;
a cota tenha sido adquirida posterior ao casamento ou regime permita.
Lance: Pode utilizar até 100% do saldo da sua conta do FGTS para ofertar lance, desde que respeite o limite estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
O valor do FGTS no momento de sua utilização deverá ser igual ou superior ao valor informado no Lance.
Aquisição: Pode utilizar para a aquisição à vista ou contribuir com parte da entrada do imóvel e deve atender as regras abaixo:
Valor Máximo de Avaliação¹: Valor de Compra/Venda do imóvel deverá ser até R$ 1.500.000,00;
Imóvel deve estar matriculado no cartório de registro de imóveis competentes;
Imóvel misto: residencial + comercial: Imóvel destinado à residência do consorciado e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação;
¹Resolução Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.691, de 29 de outubro de 2018.
Construção: Pode utilizar para construção do primeiro imóvel e deve atender as regras abaixo:
Somente é permitido a utilização do FGTS na cota primitiva;
O terreno deve estar livre de ônus;
Pode ser utilizado para construção em terreno próprio ou aquisição de terreno, desde que seja vinculado à uma Construção.
Não é permitido a utilização do FGTS para Reforma.
Valor Máximo de avaliação¹: Valor do imóvel (terreno + custo total de obra) limitado à R$1.500.000,00;
É vedado o uso do FGTS para Construção em imóvel de terceiro;
O uso do FGTS para Construção em terreno do cônjuge só é possível no regime Universal de Bens;
Não é permitido inclusão de cota com utilização de FGTS para complementação da obra já iniciada anteriormente;
A liberação do valor de FGTS será através de reembolso, pagamento de parcelas proporcionais a cada etapa executada seguindo o cronograma da obra;
¹Resolução Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.691, de 29 de outubro de 2018.
Amortização/Liquidação: Amortizar (abater) parte do saldo devedor ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel e deve atender os requisitos abaixo:
O valor a ser utilizado do FGTS deve ser igual ou superior ao valor de uma prestação mensal vigente no momento da solicitação;
Existe o intervalo de 2 (dois) anos entre cada movimentação por trabalhador.
Não é possível a utilização do FGTS para liquidação e/ou amortização de saldo devedor de imóveis que não estejam averbados na matrícula.
Os documentos variam conforme a operação escolhida:
Lance:
Aquisição, Amortização e Liquidação:
Avaliação/vistoria do Imóvel;
Correios;
Confecção do Contrato;
Transferência de Cota;
Com objetivo de trazer maior previsibilidade dos valores das taxas, para a operação de Aquisição será cobrado a Taxa Única.
O que está incluso na cobrança?
Laudo de Avaliação: Vistoria realizada no imóvel;
Taxa de Expediente: Elaboração e confecção de contrato;
Taxa de Correspondência: Envio do contrato e documentações necessárias para entrada no cartório.
Qual o valor da taxa única de aquisição?
Para operação de aquisição é cobrado Taxa Única, levando em consideração o valor do imóvel.
Imóvel até R$ 120.000,00 será cobrado R$ 2056.
Imóveis acima de R$ 120.000,00 será cobrado R$ 3506.
A diferença dos valores da Taxa Única refere-se principalmente ao valor do laudo de avaliação que varia de acordo com a tipologia e localização do imóvel.
Em que momento será cobrada? Será descontando após validação do Laudo de Avaliação.
Ler o contrato e conferir os dados (Dados bancários, valores da operação e documentos pessoais).
Todas as partes devem rubricar todas as folhas do contrato e assinar no final de todas as vias e reconhecer firma por autenticidade.
Para operação de aquisição, deve ser pago ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis). É um tributo pago diretamente na Prefeitura.
O contrato e demais documentos enviados (documentos da Credora Rodobens, certidões de matrícula das partes) deverão ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis para registro, onde emitirão um protocolo com a data de retirada dos documentos.
Na data indicada, o contrato registrado e a matrícula averbada devem ser retirados, escaneados e anexados no Credita para liberação do crédito.
Informação complementar:
O prazo legal do Cartório para registrar o contrato é de aproximadamente 30 dias.
Atentar a forma de liberação no contrato.
O Consórcio não pertence ao SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
É recomendado pela Administradora que todas as vias sejam assinadas e tenham reconhecimento de firma por autenticidade.
O reconhecimento é uma segurança jurídica para todas as partes (consorciado, Rodobens, vendedor) já que é a comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura.
Testemunha é uma pessoa imparcial que traz segurança tanto para consorciado como para Rodobens, evitando fraudes.
É cobrada taxa de transferência de acordo com a situação e valor da do crédito da cota. Cotas contempladas: Será deduzida do crédito disponível a taxa de transferência, no percentual de 1% do crédito bem objeto em referência da cota. Cotas não contempladas: Será encaminhado boleto de 0,50% sobre o valor do bem. Cotas quitadas: Será encaminhado ou deduzido do crédito disponível a taxa de transferência, no percentual de 0,25% do crédito bem objeto em referência da cota
Sim, denominamos essa solicitação de Inclusão de Titular, ao qual deve ser formalizado o pedido no próprio portal Credita e serão solicitados alguns documentos para efetivar a inclusão da pessoa.
Sim, ele consta na clausula 06 da própria proposta de transferência e é de 90 dias da sua emissão. Caso expire, deverá ser atualizada.
Carta furo é uma carta de ciência que o novo consorciado está entrando num grupo em andamento, onde ficará responsável por regularizar a mesma na contemplação por sorteio ou lance.
Para resgatar o crédito em dinheiro é necessário cumprir alguns requisitos, são eles:
Estar com a cota contemplada; se você foi contemplado por lance, este deve estar quitado e ainda, seu saldo devedor deverá estar liquidado, ou seja, sua cota deverá estar quitada.
Além disso, a cota envolvida deve estar enquadrada numas das opções abaixo:
Estar contemplada a mais de 180 dias ou;
Pertencer a um grupo ao encerrado ou;
Ter adquirido um bem com no mínimo 50% do crédito (reforçamos que nesta opção a cota também deve estar quitada).
A captura da biometria pela Administradora é uma validação de segurança para ambas as partes no processo de liberação do crédito.
Fluxo: Enviamos via SMS e e-mail um link, ao qual você deve acessar via smartphone e seguir o passo a passo que aparecerá em sua tela, ao qual será solicitado que você tira uma selfie do seu rosto, e pronto. É bem simples e prático.
Mas fique atento a biometria tem um prazo para ser realizado, após o recebimento do link.
Poderá optar pelas seguintes formas:
antecipar parcelas do final do plano (reduzir a quantidade de parcelas);
diluir o crédito remanescente nas parcelas a vencer (diminuir o valor das parcelas);
abater uma (01) parcela sequencial;
Amortizar parte da próxima parcela (quando o crédito é inferior a 40% de uma parcela integral)
A cota deve estar com lance parcelado quitado e possível aumento de crédito (upgrade) regularizado.
O processo de imóveis é dividido em 5 Etapas, sendo:
Crédito: Análise do crédito do consorciado.
Enquadramento: Consiste em verificar se toda documentação enviada está correta de acordo com a operação.
Análise de Laudo: Nessa etapa ocorre:
Agendamento e realização da vistoria do imóvel por uma Empresa de Engenharia credenciada pela Administradora que emitirá um laudo de avaliação;
Análise do laudo do imóvel da operação e/ou imóvel dado em garantia;
Verificação de conformidade com os documentos apresentados na etapa anterior (Enquadramento: IPTU, Matrícula, Planta Quadra, se for o caso) com o verificado “in loco” pela engenharia.
Aprovação Cadastral:Análise do imóvel, proprietários e consorciado:
Imóvel: Análise se existem eventuais débitos (IPTU, condominiais, foro, se for o caso), bem como se há necessidade de alguma averbação além daquelas que constam na matrícula;
Proprietários: Análise cadastral dos proprietários do imóvel e em alguns casos o antecessor (em caso de compra e venda em menos de um ano), com o intuito de verificar se o imóvel estará em risco no decorrer do processo;
Consorciado: Análise das certidões forenses e dados pessoais.
Elaboração, conferência e envio da minuta.
Formalização (Pagamento): Nessa etapa é realizado:
Conferência de contrato e matrícula registrados;
Liberação de Pagamento.
Cursei engenharia civil na FEI em São Bernardo do Campo, São Paulo. Atuo na construção para venda, locação e patrimônio.
Trabalho com consultoria e liberação de crédito para aquisição de terreno e construção e/ou construção em terreno próprio.
Iniciei na área em 2013, no ramo de quitação de imóveis na planta, com grandes construtoras de São Paulo e região.
E desde agosto de 2016, presto serviço exclusivo para Rodobens, atuando exclusivamente na área de crédito para construção civil em todo Brasil. Foram centenas de obras até aqui, sempre prezando pelo atendimento personalizado.
Fundada em 1949, em São José do Rio Preto -SP, hoje é um grupo com mais de 75 anos de atuação.
Atua por meio de uma plataforma integrada: Financeira (Banco, Consórcio, Empréstimos, Seguros, Leasing, Locação), automóveis e imobiliária.
Reconhecimentos e Prêmios
Recebeu diversos prêmios, como “Melhor Satisfação do Cliente”, prêmios de sustentabilidade (ECO, Amcham) e destaque em listas como Valor 1000, Exame 1000 Maiores e 500 maiores da Época.
Eleita uma das melhores empresas para trabalhar (índices de felicidade entre 73–75%).
Desempenho financeiro robusto: cresceu 70% em receita, gerou R$13 bi em negócios, com lucro líquido de R$461 mi nos últimos 12 meses
Site: https://rodobens.com.br
CNPJ: 59.981.829/0001-65
O atendimento acontece de segunda a sexta, sempre online, pelas seguintes plataformas:
Instagram: @amaiarabarbosa
WhatsApp: (35)9 9931-3285
Reuniões previamente agendadas pelo Google Meet ou Zoom.
Ao avançarmos com a adesão ao crédito, você passa a ter um contato exclusivo por telefone, WhatsApp, onde poderá fazer suas solicitações e tirar dúvidas a qualquer momento. Também terá acesso ao nosso APP, portal do cliente e plataforma exclusiva de documentação.
Não trabalho com crédito para reforma.
Caso sua obra já tenha iniciado, infelizmente não é possível mais a utilização do crédito. Independente da fase que a obra esteja.
Caso seu terreno não tenha escritura pública registrada, não é possível fazer o crédito para construção, visto que sem esse documento não seria possível a construção ficar alienada em garantia,
Logo, se o terreno estiver sem documentação regular ou tenha somente o contrato de compra e venda, não é possível seguir.
Caso a intenção seja ampliação, aumentar a área construída, o crédito não seria possível.
Entende-se por ampliação: construção de um imóvel onde já possua um outro imóvel ou construção, ficando os dois ou mais no mesmo terreno; Construção nos fundos, frente ou sobre laje; Construção de edícula, área de lazer, gourmet; Qualquer alteração no tamanho da metragem do imóvel atual.
Sim, é possível.
Não há diferença. O plano é igual para ambos.
Temos créditos a partir de 150mil.
Não há limite máximo de crédito por CPF ou CNPJ.
Existem alguns tipos de analise que variam de acordo com a faixa do crédito:
Analise I: Créditos de 150mil a 4 milhões de saldo devedor.
Analise II: Créditos de 4 milhões a 10 milhões de saldo devedor.
Analise III: Créditos acima de 10 milhões.
Não, não é.
Sim, o terreno ficará alienado inicialmente e após conclusão e averbação da construção. O imóvel passa a ficar alienado, por alienação fiduciária.
Alienação fiduciária: trata-se de direito real e a forma de garantir o pagamento de uma dívida, pela qual o cliente se mantém na posse do bem construído com o a carta de crédito, mas transfere a sua propriedade ao credor, até a liquidação e término de suas obrigações.
As vistorias são feitas por profissionais de empresas locais, credenciadas a Rodobens, após agendamento prévio. Com o custo hoje de R$490,00 cada vistoria e o prazo de 5 dias úteis para emissão do laudo de avaliação.
As regras de utilização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), são definidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Conselho Curador do FGTS e estão disponíveis no Manual do FGTS, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, observando-se todos os pré-requisitos definidos pelo referido órgão.
Valor pago com recursos próprios para a aquisição do bem ou conjunto de bens, é facultado a ele receber, após a comprovação do pagamento e do efetivo registro de transmissão de propriedade junto ao cartório de registro de imóveis, o valor desembolsado em espécie, limitado até o valor do respectivo crédito disponibilizado e ao valor pago pelo bem, desde que observadas e cumpridas as disposições contratuais, principalmente quanto às garantias.
Um empréstimo com garantia de imóvel (também chamado de home equity) é uma modalidade de crédito em que você usa um imóvel próprio como garantia para conseguir um valor emprestado do banco.
Como funciona:
• Você oferece um imóvel quitado ou financiado como garantia para o empréstimo.
• É feita uma avaliação do imóvel e libera até 50% do valor dele em forma de empréstimo.
• Enquanto você estiver pagando direitinho, o imóvel continua no seu nome, mas ele fica alienado (ou seja, não pode ser vendido ou transferido até quitar o empréstimo).
Condições gerais
• Valor do empréstimo: de R$ 50 mil até R$ 1 milhão, com limite de até 50% do valor do imóvel.
• Prazos: parcelamento em até 15 ou 20 anos (até 240 meses).
• Juros: a partir de 1,05% a.m. até cerca de 1,19% a.m., sempre acrescidos do IPCA mais seguro obrigatório (Seguro DFI).
Requisitos para o imóvel
• Deve ser residencial urbano, com valor mínimo de avaliação de R$ 200 mil;
• Estar localizado em cidades com mais de 100 mil habitantes, nos seguintes estados:
São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul .
• O imóvel pode estar no seu nome ou de parente de 1º grau; inclusive pode ser imóvel financiado, parte do empréstimo será usada para quitar o financiamento anterior.
O que é o consórcio para construção?
É uma modalidade de consórcio de imóveis voltada para pessoas que desejam construir ou adquirir um terreno e construir. Funciona assim:
• Um grupo de pessoas contribui mensalmente com parcelas.
• Mensalmente são realizadas assembleias onde um ou mais participantes são contemplados por sorteio e/ou por lance.
• O contemplado recebe um crédito no valor contratado para usar na construção e na compra do terreno.
Como funciona na prática
1. Adesão e pagamento
• Você passa por uma reunião de avaliação, onde será explicado o passo a passo de acordo com seu terreno e construção e escolhe o plano (prazo e parcela).
• Paga mensalmente as parcelas que compõem a fundo comum e a taxa de administração.
2. Contemplação
• Participa da assembleia virtual via app ou site.
• Pode ser contemplado por sorteio ou por lance (fixo, segundo lance fixo, lance livre ou lance de quitação).
• Após contemplação, recebe o valor do crédito de acordo com as regras de construção.
3. Uso da carta de crédito
• Pode ser usado somente após contemplado e conforme plano.
• Pode usar FGTS para complementar ou quitar parte das parcelas.
• O terreno em que será construída deve estar registrado ou caso esteja parcelado, parte do crédito será usado para quitação do mesmo.
4. Liberação
• Após contemplado, você entra na plataforma Credita, envia documentos e indica como será usado o crédito,
Vantagens
• Sem juros: você paga apenas taxa de administração + correção monetária (INCC)
• Flexibilidade de uso: o crédito pode ser usado para construir, comprar terreno, ou até para outros bens da mesma categoria.
• Possibilidade de contemplação antecipada por lance — inclusive usando FGTS.
Um consórcio é “contemplado” quando o titular já foi sorteado ou deu um lance vencedor e tem direito à carta de crédito, ou seja, ao valor para compra do terreno e da construção.
Você pode comprar essa cota de outra pessoa, assumindo o consórcio e usando a carta de crédito imediatamente (ou quase isso, após aprovação da administradora).
Como funciona a compra de um consórcio já contemplado
1. Encontrar uma cota disponível
• A cota já tem um crédito disponível e um saldo de parcelas a pagar.
2. Negociação com o vendedor
• Você negocia o valor de venda com o titular da cota, geralmente ele cobra uma entrada pelo crédito já disponível, o que é chamado de ágio.
3. Análise e aprovação da administradora
• A Rodobens precisa autorizar a transferência da cota para o seu nome.
• Você precisará passar por análise de crédito e apresentar documentos.
4. Uso da carta de crédito
• Após a transferência e aprovação, você pode usar a carta de crédito para compra de terreno, construção ou capital de giro.
Riscos e cuidados
• Verifique se a contemplação é real e válida.
• Faça tudo com intermediação legal e registro da transferência com a administradora.
• Analise o custo-benefício.
O que é o Plano Pontual Imóveis?
É uma modalidade exclusiva da Rodobens que combina consórcio e financiamento, oferecendo mais previsibilidade para contemplação e acesso ao crédito de forma antecipada, sem a necessidade de lances competitivos ou depender apenas de sorteios.
Como funciona?
Você tem três caminhos para acessar a carta de crédito:
Opção Pontual (antecipação a partir da 12ª parcela)
• A partir da 12ª parcela paga consecutivamente, você pode solicitar a Opção Pontual .
• É necessário completar 48 parcelas pagas (pagas + antecipações) para liberar a carta.
• Exemplo: na 12ª parcela → antecipar 36 → totaliza 48 → carta disponível;
Contemplação por Sorteio (regra de 20 % / “Soma 24”)
• Existem até duas assembleias por mês com sorteios de contemplação.
• Se sorteado, deve pagar um total de 24 parcelas (pagas + antecipadas) para confirmar a contemplação.
• Exemplo: sorteado na 10ª assembleia → faltam 14 parcelas → paga antecipado para chegar a 24 → carta liberada.
Detalhes do plano
• Prazo único de 120 meses (10 anos).
• Grupo reduzido: até 240 participantes, o que aumenta as chances de contemplação por sorteio.
• Carta de crédito faixa de R$ 200 mil a R$ 400 mil.
• Para contemplação via Opção Pontual, o consorciado financia até 80 % do valor de avaliação do imóvel com o Banco Rodobens e complementa com recursos próprios.
• As parcelas são corrigidas semestralmente pelo IPCA, com reajuste a partir da 8ª parcela, o que dá maior estabilidade.
Vantagens principais
• Previsibilidade: você sabe exatamente quando poderá ter acesso ao crédito (24 ou 48 parcelas);
• Maior agilidade: sem concorrência nos lances e com grupos menores, a chance de contemplação por sorteio é maior;
• Flexibilidade: opção de antecipação sem depender de outros participantes;
• Menos reajustes: apenas trimestral ou semestral pelo IPCA.
• Uso do FGTS: permitido para complementar o valor ou quitar parcelas conforme regulamento da Rodobens.

