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FAQ
É possível utilizar para aquisição, construção, quitação de financiamento, substituição de garantia e ressarcimento.
Clique e saiba mas quais são as garantias aceitas
O que é: Compra de um imóvel que já possua matrícula individualizada e habite-se.
A quem se destina: A qualquer consorciado contemplado que não utilize FGTS.
Regra geral:
Imóveis em área Urbana;
Cliente não pode ser o proprietário do Imóvel.
O que é:
Compra de um terreno alienado a outra Instituição Financeira (financiamento) e/ou Interveniente Quitante com empresa PJ (construtora).
Pagamento de um saldo devedor de um débito do vendedor do terreno.
Regra geral:
A liberação dos recursos será feita prioritariamente ao Interveniente, caso ainda haja crédito da carta, esta será ou utilizada para pagamento ao vendedor e outras destinações passíveis de análise.
Atenção: O Valor da dívida deverá ser menor ou igual ao valor do crédito
Para consultar todos os documentos solicitados no processo de aquisição, consulte abaixo:
Documentos cadastrais PF
Documentos cadastrais PJ
Documentos do terreno
Certidões Forenses (Rodobens realiza a emissão online, será solicitado apenas se não for possível a emissão)
Certidões Forenses: São documentos necessários para análise do proprietário da garantia, garantindo segurança para Administradora e consorciado. Realizamos a emissão online. Caso não seja possível emissão online, será solicitado nas situações que envolvem a necessidade de regularização junto ao órgão competente ou, a necessidade de retirada somente no balcão.
Para consultar todos os documentos solicitados no processo de aquisição, consulte abaixo:
Documentos cadastrais PF
Documentos cadastrais PJ
Documentos do imóvel
Certidões Forenses (Rodobens realiza a emissão online, será solicitado apenas se não for possível a emissão)
Certidões Forenses: São documentos necessários para análise do proprietário da garantia, garantindo segurança para Administradora e consorciado. Realizamos a emissão online. Caso não seja possível emissão online, será solicitado nas situações que envolvem a necessidade de regularização junto ao órgão competente ou, a necessidade de retirada somente no balcão.
Para consultar todos os documentos solicitados no processo de aquisição, consulte abaixo:
Documentos cadastrais PF
Documentos cadastrais PJ
Documentos do terreno
Certidões Forenses (Rodobens realiza a emissão online, será solicitado apenas se não for possível a emissão)
Certidões Forenses: São documentos necessários para análise do proprietário da garantia, garantindo segurança para Administradora e consorciado. Realizamos a emissão online. Caso não seja possível emissão online, será solicitado nas situações que envolvem a necessidade de regularização junto ao órgão competente ou, a necessidade de retirada somente no balcão.
Documentos cadastrais PF
Documentos cadastrais PJ
Documentos da construção
Certidões Forenses (Rodobens realiza a emissão online, será solicitado apenas se não for possível a emissão)
Certidões Forenses: São documentos necessários para análise do proprietário da garantia, garantindo segurança para Administradora e consorciado. Realizamos a emissão online. Caso não seja possível emissão online, será solicitado nas situações que envolvem a necessidade de regularização junto ao órgão competente ou, a necessidade de retirada somente no balcão.
Imóvel objeto da Compra (Rural)
Matrícula do Imóvel
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
CAR – Cadastro Ambiental Rural
ITR – Imposto Territorial Rural
Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural da Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos do IBAMA
Imóvel objeto da Garantia (Urbana)
Matrícula do Imóvel
IPTU referente ao ano em curso
Planta Quadra (se for terreno)
Certidão Negativa de Débitos Condominiais (Somente se o imóvel estiver localizado em condomínio)
Ata da Assembleia que elegeu o atual Síndico ou Administradora Condominial (Somente se o imóvel estiver localizado em condomínio)
Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, emitida pela Prefeitura Municipal de onde o imóvel está localizado
Laudo de Avaliação do Imóvel
Imóveis objeto da Compra e da Garantia (Urbana)
Matrículas dos Imóveis da aquisição e garantia
IPTU referente ao ano em curso da aquisição e garantia
Planta Quadra da garantia (se for terreno).
Certidão Negativa de Débitos Condominiais do imóvel da garantia (Somente se o imóvel estiver localizado em condomínio)
Ata da Assembleia que elegeu o atual Síndico ou Administradora Condominial do imóvel da garantia (Somente se o imóvel estiver localizado em condomínio)
Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, emitida pela Prefeitura Municipal de onde o imóvel está localizado
Laudo de Avaliação do Imóvel
Terreno urbano:
Terreno rural:
Do terreno
Da construção:
A liberação do crédito pode ocorrer de duas formas:
Há duas formas para solicitar a quitação de financiamento, sendo elas:
1) Aquisição de terreno com interveniente quitante:
Compra de um imóvel alienado
A outra Instituição Financeira (financiamento) ou
Interveniente Quitante com empresa PJ (construtora).
Pagamento de um Saldo Devedor de um débito do Vendedor do Imóvel.
A liberação dos recursos será feita prioritariamente ao Interveniente, caso ainda haja crédito da carta, esta será ou utilizada para pagamento ao vendedor e outras destinações passíveis de análise.
2) Quitação de um Financiamento Próprio de um terreno.
O cliente deverá ser proprietário do Imóvel que permita a ele dispor do Imóvel e aliená-lo a administradora do consórcio. A liberação dos recursos será feita ao credor.
Atenção: em ambos os casos
O Valor da dívida deverá ser menor ou igual ao valor do crédito do consorcio.
Não quitamos empréstimos e saldo devedor de outros consórcios.
O processo é dividido em 6 Etapas, sendo:
1- Crédito: Análise do crédito do consorciado.
2- Enquadramento: Consiste em verificar se toda documentação enviada está correta de acordo com a operação.
3- Análise de Laudo: Nessa etapa é realizado:
Agendamento e realização da vistoria do imóvel por uma Empresa de Engenharia credenciada pela Administradora que emitirá um laudo de avaliação;
Análise do laudo do imóvel da operação e/ou imóvel dado em garantia;
Verificação de conformidade com os documentos apresentados na etapa anterior (Enquadramento: IPTU, Matrícula, Planta Quadra, se for o caso) com o verificado “in loco” pela engenharia.
4- Aprovação Cadastral: Análise do imóvel, proprietários e consorciado:
Imóvel: Análise se existem eventuais débitos (IPTU, condominiais, foro, se for o caso), bem como se há necessidade de alguma averbação além daquelas que constam na matrícula;
Proprietários: Análise cadastral dos proprietários do imóvel e em alguns casos o antecessor (em caso de compra e venda em menos de um ano), com o intuito de verificar se o imóvel estará em risco no decorrer do processo;
Consorciado: Análise das certidões forenses e dados pessoais.
5- Quitação de Financiamento: Nessa etapa é realizado:
Solicitação do Saldo
Elaboração, conferência e envio da minuta
Assinatura cliente
Pagamento ao Quitante
Assinatura Consórcio e Quitante.
6- Formalização (Pagamento): Nessa etapa é realizado:
Conferência de contrato e matrícula registrados;
Liberação de pagamento ao vendedor/consorciado;
O processo é dividido em 6 Etapas, sendo:
1- Crédito: Análise do crédito do consorciado.
2- Enquadramento: Consiste em verificar se toda documentação enviada está correta de acordo com a operação
3- Análise de Laudo: Nessa etapa é realizado:
Agendamento e realização da vistoria do imóvel por uma Empresa de Engenharia credenciada pela Administradora que emitirá um laudo de avaliação;
Análise do laudo do imóvel da operação e/ou imóvel dado em garantia;
Verificação de conformidade com os documentos apresentados na etapa anterior (Enquadramento: IPTU, Matrícula, Planta Quadra, se for o caso) com o verificado “in loco” pela engenharia.
4 -Aprovação Cadastral: Análise do imóvel, proprietários e consorciado:
Imóvel: Análise se existem eventuais débitos (IPTU, condominiais, foro, se for o caso), bem como se há necessidade de alguma averbação além daquelas que constam na matrícula;
Proprietários: Análise cadastral dos proprietários do imóvel e em alguns casos o antecessor (em caso de compra e venda em menos de um ano), com o intuito de verificar se o imóvel estará em risco no decorrer do processo;
Consorciado: Análise das certidões forenses e dados pessoais.
5- Quitação de Financiamento: Nessa etapa é realizado:
Solicitação do Saldo.
Elaboração, conferência e envio da minuta.
Assinatura cliente, consórcio e quitante.
6- Formalização (Pagamento): Nessa etapa é realizado:
Conferência de contrato e matrícula registrados;
Liberação de pagamento ao Quitante e vendedor/consorciado.
O envio do contrato será realizado via e-mail e você deverá seguir o passo a passo abaixo:
Fazer a impressão das vias necessárias (a quantidade de vias estará indicada na página de assinatura).
Assinar nos campos indicados (consorciados, vendedores e testemunhas).
Rubricar todas as páginas
Reconhecer firma por autenticidade das assinaturas
Escanear uma via do contrato e enviar para o e-mail do analista que passou o contrato com cópia para iq@rodobens.com.br
Encaminhar as vias físicas do contrato à Rodobens (solicitar endereço) para assinatura pelo procurador e direcionamento ao Interveniente Quitante
Com o retorno do contrato assinado, recolher o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) junto a Prefeitura local e dar entrada no CRI (Cartório de Registro de Imóveis).
Ler o contrato e conferir os dados (Dados bancários, valores da operação e documentos pessoais).
Todas as partes devem rubricar todas as folhas do contrato e assinar no final de todas as vias e reconhecer firma por autenticidade.
Para operação de aquisição, deve ser pago ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis)
O contrato e demais documentos enviados deverão ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis para registro, onde emitirão um protocolo com a data de retirada dos documentos.
Na data indicada, o contrato registrado e a matrícula averbada devem ser retirados, escaneados e anexados no Credita para liberação do crédito ao quitante e o vendedor.
Sim, desde que, as cotas não contempladas sejam mencionadas da utilização na primeira cota contemplada. Todas as cotas serão incluídas no mesmo processo, ou seja, em um único contrato (escritura).
Obs1. Caso a garantia já apresentada não atender o % estabelecido pelo Crédito, e haver necessidade da apresentação de um fiador ou garantia complementar, será via aditivo. A aceitação do aditivo varia de acordo com o cartório (Excepcionalmente, poderá ser exigido do CRI (Cartório de Registro de Imóveis) a elaboração de um novo contrato).
Sim, desde que, as cotas não contempladas sejam mencionadas da utilização na primeira cota contemplada. Todas as cotas serão incluídas no mesmo processo, ou seja, em um único contrato (escritura).
Obs1. Caso a garantia já apresentada não atender o % estabelecido pelo Crédito, e haver necessidade da apresentação de um fiador ou garantia complementar, será via aditivo. A aceitação do aditivo varia de acordo com o cartório (Excepcionalmente, poderá ser exigido do CRI a elaboração de um novo contrato)
Deverá confessar a dívida do saldo devedor total, de cotas contempladas e não contempladas, o cálculo do cartório será baseado no saldo devedor total.
Sim, obrigatoriamente é necessário ter adquirido todas as cotas no momento da primeira escritura.
Somente será possível a inclusão de cotas contempladas/adquiridas posteriormente caso o cronograma de obras ainda esteja em andamento, ou seja, se houver custo a incorrer e deverá ser realizado através de um aditivo.
Sim, poderá ser alterado através de um aditivo.
Para exclusão ou inclusão de cotas na escritura primitiva, será necessário avaliar caso a caso e a situação da cota e o pretendido (inclusão de valores, reembolso, etc).
Caso você não deseje mais utilizar uma das cotas não contempladas, sem que isso interfira no andamento do processo ou na garantia constituída, será necessário um aditivo pois interferirá no saldo devedor.
A aceitação do aditivo varia de acordo com o cartório.
Caso não desejar mais utilizar uma das cotas não contempladas naquele processo, sem que isso interfira no andamento do processo/operação ou na garantia constituída, será necessário um aditivo, pois interferirá no saldo devedor.
Somente será possível a inclusão de cotas contempladas/adquiridas posteriormente caso o cronograma de obras ainda esteja em andamento, ou seja, desde que a obra tenha custo a incorrer. E mesmo já tendo uma escritura registrada, será necessário inclusão da cota por aditivo.
A aceitação do aditivo varia de acordo com o cartório.
Sim, apresentando procuração formalizada por instrumento público contendo poderes específicos e expressos ou traslado (certidão) de procuração válidos e atualizados (Validade 90 dias).
É recomendado solicitar o modelo de procuração da Rodobens e no caso de ter a procuração, encaminhar para análise.
Deve ser encaminhada também, juntamente com a procuração, a seguinte documentação digitalizada via Credita:
CPF das partes, caso não conste a menção do número nos documentos oficiais de identificação;
Documento de identificação das partes;
Certidão da Procuração, emitida pelo Cartório de Notas nos últimos 90 dias, comprovando a validade da procuração.
É considerado a localidade e tipologia do imóvel, a validade do laudo é de 01 ano.
Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas é o documento que informa as ações que foram distribuídas, porém ainda não tem débitos constituídos e é obtida junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou Vara do Trabalho da comarca do imóvel.
CNDT é o documento que informa os débitos trabalhistas e é obtida junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ex: Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas: Funcionário ingressou com ação trabalhista contra o consorciado/vendedor. CNDT: Consorciado/Vendedor foi condenado a pagar valor ao funcionário e ainda não efetuou o pagamento.
Não é possível prosseguir com o processo sem regularização do divórcio.
Deverá ir até o cartório para averbar previamente na matrícula, tanto a averbação do divórcio, quanto a partilha do bem.
Trata-se de contrato solene, realizado antes do casamento, por meio do qual as partes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre elas durante o matrimônio.
Sim. É necessário que o pacto seja registrado em cartório de imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos mediante terceiro. Ex. Alienação fiduciária.
Para utilizar o FGTS, deve respeitar tanto os requisitos do consorciado como do imóvel.
Requisitos do consorciado:
Deve ser titular da cota de consórcio;
Deve comprovar três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
Não pode ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação: forma de financiamento imobiliário oferecido pelo Governo para facilitar a compra ou construção da casa própria), localizado em qualquer parte do território nacional;
Não possuir imóvel no mesmo local onde mora, trabalha, onde pretende adquirir ou em regiões limítrofes e metropolitanas.
Requisitos do imóvel:
Imóvel não pode ter sido adquirido com recursos do FGTS a menos de 36 meses;
Destinação: Imóvel deve ser residencial urbano e destinado a moradia do trabalhador e/ou cônjuge;
Valor de avaliação do imóvel: Valor de Compra/Venda do imóvel deverá ser até R$ 1.500.000,00;
Localização do imóvel: Imóvel deve localizar-se no mesmo município onde o consorciado exerça sua ocupação laboral principal ou comprove a sua residência há mais de 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
FGTS & Quitação de Financiamento: Na aquisição, o imóvel pode estar alienado, porém o FGTS não paga dívida de Quitação de Financiamento, quando o imóvel estiver em nome do consorciado.
Sim, é permitido utilizar FGTS para 1 ou mais cota, desde que seja para o mesmo imóvel.
Para utilização do FGTS do cônjuge, é necessário que:
cônjuge esteja incluso na cota e se enquadre nos mesmos requisitos do consorciado;
a cota tenha sido adquirida posterior ao casamento ou regime permita.
Lance: Pode utilizar até 100% do saldo da sua conta do FGTS para ofertar lance, desde que respeite o limite estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
O valor do FGTS no momento de sua utilização deverá ser igual ou superior ao valor informado no Lance.
Aquisição: Pode utilizar para a aquisição à vista ou contribuir com parte da entrada do imóvel e deve atender as regras abaixo:
Valor Máximo de Avaliação¹: Valor de Compra/Venda do imóvel deverá ser até R$ 1.500.000,00;
Imóvel deve estar matriculado no cartório de registro de imóveis competentes;
Imóvel misto: residencial + comercial: Imóvel destinado à residência do consorciado e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação;
¹Resolução Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.691, de 29 de outubro de 2018.
Construção: Pode utilizar para construção do primeiro imóvel e deve atender as regras abaixo:
Somente é permitido a utilização do FGTS na cota primitiva;
O terreno deve estar livre de ônus;
Pode ser utilizado para construção em terreno próprio ou aquisição de terreno, desde que seja vinculado à uma Construção.
Não é permitido a utilização do FGTS para Reforma.
Valor Máximo de avaliação¹: Valor do imóvel (terreno + custo total de obra) limitado à R$1.500.000,00;
É vedado o uso do FGTS para Construção em imóvel de terceiro;
O uso do FGTS para Construção em terreno do cônjuge só é possível no regime Universal de Bens;
Não é permitido inclusão de cota com utilização de FGTS para complementação da obra já iniciada anteriormente;
A liberação do valor de FGTS será através de reembolso, pagamento de parcelas proporcionais a cada etapa executada seguindo o cronograma da obra;
¹Resolução Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.691, de 29 de outubro de 2018.
Amortização/Liquidação: Amortizar (abater) parte do saldo devedor ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel e deve atender os requisitos abaixo:
O valor a ser utilizado do FGTS deve ser igual ou superior ao valor de uma prestação mensal vigente no momento da solicitação;
Existe o intervalo de 2 (dois) anos entre cada movimentação por trabalhador.
Não é possível a utilização do FGTS para liquidação e/ou amortização de saldo devedor de imóveis que não estejam averbados na matrícula.
Os documentos variam conforme a operação escolhida:
Lance:
Aquisição, Amortização e Liquidação:
Avaliação/vistoria do Imóvel;
Correios;
Confecção do Contrato;
Transferência de Cota;
Com objetivo de trazer maior previsibilidade dos valores das taxas, para a operação de Aquisição será cobrado a Taxa Única.
O que está incluso na cobrança?
Laudo de Avaliação: Vistoria realizada no imóvel;
Taxa de Expediente: Elaboração e confecção de contrato;
Taxa de Correspondência: Envio do contrato e documentações necessárias para entrada no cartório.
Qual o valor da taxa única de aquisição?
Para operação de aquisição é cobrado Taxa Única, levando em consideração o valor do imóvel.
Imóvel até R$ 120.000,00 será cobrado R$ 2056.
Imóveis acima de R$ 120.000,00 será cobrado R$ 3506.
A diferença dos valores da Taxa Única refere-se principalmente ao valor do laudo de avaliação que varia de acordo com a tipologia e localização do imóvel.
Em que momento será cobrada? Será descontando após validação do Laudo de Avaliação.
Ler o contrato e conferir os dados (Dados bancários, valores da operação e documentos pessoais).
Todas as partes devem rubricar todas as folhas do contrato e assinar no final de todas as vias e reconhecer firma por autenticidade.
Para operação de aquisição, deve ser pago ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis). É um tributo pago diretamente na Prefeitura.
O contrato e demais documentos enviados (documentos da Credora Rodobens, certidões de matrícula das partes) deverão ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis para registro, onde emitirão um protocolo com a data de retirada dos documentos.
Na data indicada, o contrato registrado e a matrícula averbada devem ser retirados, escaneados e anexados no Credita para liberação do crédito.
Informação complementar:
O prazo legal do Cartório para registrar o contrato é de aproximadamente 30 dias.
Atentar a forma de liberação no contrato.
O Consórcio não pertence ao SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
É recomendado pela Administradora que todas as vias sejam assinadas e tenham reconhecimento de firma por autenticidade.
O reconhecimento é uma segurança jurídica para todas as partes (consorciado, Rodobens, vendedor) já que é a comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura.
Testemunha é uma pessoa imparcial que traz segurança tanto para consorciado como para Rodobens, evitando fraudes.
É cobrada taxa de transferência de acordo com a situação e valor da do crédito da cota. Cotas contempladas: Será deduzida do crédito disponível a taxa de transferência, no percentual de 1% do crédito bem objeto em referência da cota. Cotas não contempladas: Será encaminhado boleto de 0,50% sobre o valor do bem. Cotas quitadas: Será encaminhado ou deduzido do crédito disponível a taxa de transferência, no percentual de 0,25% do crédito bem objeto em referência da cota
Sim, denominamos essa solicitação de Inclusão de Titular, ao qual deve ser formalizado o pedido no próprio portal Credita e serão solicitados alguns documentos para efetivar a inclusão da pessoa.
Sim, ele consta na clausula 06 da própria proposta de transferência e é de 90 dias da sua emissão. Caso expire, deverá ser atualizada.
Carta furo é uma carta de ciência que o novo consorciado está entrando num grupo em andamento, onde ficará responsável por regularizar a mesma na contemplação por sorteio ou lance.

